JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 4º:
"§ 1º - Os valores fixados por classes serão graduados de acordo com o resultado obtido nas avaliações, na forma que vier a ser definida em resolução do Secretário da Saúde.". (NR)
II - o artigo 9º:
"Artigo 9º - Para fins da avaliação institucional das unidades da Secretaria da Saúde e das autarquias a ela vinculadas, fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Comissão integrada por representantes das seguintes unidades:
I - 1 (um) do Gabinete do Secretário da Saúde;
II - 1 (um) de cada uma das seguintes Coordenadorias:
a) de Recursos Humanos;
b) de Serviços de Saúde;
c) de Regiões de Saúde;
d) Geral de Administração;
e) de Planejamento de Saúde;
f) de Controle de Doenças;
g) de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
h) de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
§ 1º - Cada um dos representantes de que trata este artigo contará com um suplente.
§ 2º - Os integrantes da Comissão e respectivos suplentes serão indicados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste decreto, devendo a coordenação dos trabalhos ser cometida ao representante aludido no inciso I deste artigo.". (NR)
III - o artigo 12:
"Artigo 12 - Os Dirigentes das Unidades da Secretaria da Saúde poderão propor, em caráter excepcional, a concessão de Prêmio de Incentivo Especial a seus servidores, avaliando o tipo de serviço prestado e estabelecendo plano de gestão com indicadores especiais de desempenho, com vistas à melhoria da prestação dos serviços de atendimento à população.
Parágrafo único - As propostas de que trata o "caput" deste artigo serão analisadas pela Comissão a que se refere o artigo 9º deste decreto e consubstanciadas em resolução do Secretário da Saúde.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, ficando revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 42.955, de 23 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA |