GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.960, de 6 de maio de 2008

Convoca a XI Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso, que será realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2008 sob os auspícios da Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. - retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou.

Artigo 1º - Fica convocada a XI Conferência Estadual do Idoso, que será realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2008 sob os auspícios da Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - A XI Conferência Estadual do Idoso terá como tema: "Avaliação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios" que tem o objetivo de:

I - avaliar o processo de implementação de políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa;

II - eleger os delegados à II Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Artigo 3º - Fica o Conselho Estadual do Idoso, a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social responsáveis pela organização, convocação e coordenação da Conferência, bem como das Conferências Regionais e as Temáticas referentes à preparação do evento.

Artigo 4º - A Secretaria de Relações Institucionais expedirá, mediante resolução, o Regimento da XI Conferência Estadual do Idoso e a constituição da Comissão Organizadora, conforme aprovado pelo Conselho Estadual do Idoso.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 07/05/2008 - Retificação em 08/05/2008
Atualizado em: 12/08/2021 18:24

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