GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.604, de 23 de março de 2023

Institui a Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Estevam Nikoluk” (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk) e dá providências correlatas


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk) ou prestado relevantes serviços ao Município de São Bernardo do Campo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Para concessão da homenagem serão considerados os bons serviços prestados, as ações, os trabalhos e a dedicação às atividades do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk) e em defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.

Artigo 2º - A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:

I - no anverso:

a) terá a forma geométrica circular, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura;

b) sobreposto à medalha duas pistolas passadas em aspas, confeccionadas em metal pelo processo de estamparia artística com acabamento em ouro envelhecido, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, cujo significado traz um besante ou arruela maior de 20 mm (vinte milímetros) na borda interna, contendo os dizeres 6º BPM/M - CEL PM NIKOLUK - 1971CINQUENTENÁRIO 2021, e no centro a figura de uma roda dentada de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, com um volante no seu interior. O conjunto pende de uma estrela de cinco pontas em timbre, na medida de 10 mm (dez milímetros);

II - no verso, o conjunto será em relevo, ao centro, com o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Na parte superior, a inscrição POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e na inferior 15-XII-1831;

III - a medalha pende por uma fita de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 5 (cinco) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:

a) azul ultramarino, medindo 4,5mm (quatro vírgula cinco milímetros);

b) amarelo, medindo 3 mm (três milímetros);

c) azul ultramarino, medindo 20 mm (vinte milímetros);

d) amarelo, medindo 3 mm (três milímetros);

e) azul ultramarino, medindo 4,5mm (quatro vírgula cinco milímetros).

§ 1º - Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º - A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no caput deste artigo, guardadas as devidas proporções.

§ 3º - A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e em sua parte central, sobreposta à faixa mais larga de cor azul ultramarino, a figura de um volante de três raios, inserido dentro de uma roda dentada, esta com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, tudo em metal na cor ouro, representando em miniatura o brasão da OPM..

§ 4º - A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo ao centro a figura de um volante de três raios, inserido dentro de uma roda dentada, com diâmetro de 5 mm (cinco milímetros).

§ 5º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.

Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorga da Medalha Evocativa ao 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), precedida de competente apuração e aferição das circunstâncias a que se refere o parágrafo único do artigo 1º deste decreto.

§ 1º - A comissão de que trata o caput deste artigo é composta pelo Comandante do 6º BPM/M - Cel PM Nikoluk, que será seu presidente, e por mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, serão oficiais do 6º BPM/M - Cel PM Nikoluk.

§ 2º - A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.

§ 3º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão, ad referendum do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§ 4º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Artigo 4º - Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma implicará no cancelamento da indicação.

Artigo 5º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 6º - O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento bom e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.

Artigo 7º - Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk).

Artigo 8º - A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), o qual trará, em sua abertura, o histórico do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk) e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.

Artigo 9º - A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 10 - Na hipótese de extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Artigo 11 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 12 - As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/03/2023
Atualizado em: 27/03/2023 11:40

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