GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.530, de 3 de março de 2023 |
Cria e organiza, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocando graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); Considerando a edição do Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023 Considerando a necessidade da presença permanente e ativa do Estado nas áreas afetadas pelas chuvas a fim de garantir a efetiva assistência às comunidades locais e o restabelecimento célere da infraestrutura logística, de transportes, de saneamento, habitacional e turística nas áreas afetadas, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte. Artigo 2º - Responderá pela gerência criada pelo artigo 1º deste decreto o ocupante de cargo de Assessor Especial do Governador II para esse fim designado, que gozará das prerrogativas de Secretário de Estado. Artigo 3º - À Gerência de Apoio do Litoral Norte, além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe: I - coordenar e articular as ações relativas ao Plano de Reconstrução do Litoral Norte; II - coletar e analisar informações, como dados sobre os impactos e as necessidades das pessoas impactadas, de modo a orientar as ações do Plano de Reconstrução; III - gerenciar a relação com órgãos públicos, entidades descentralizadas, instituições, empresas e outros grupos que possam contribuir com o Plano de Reconstrução; IV - monitorar e avaliar continuamente as ações relativas ao Plano de Reconstrução, visando ao cumprimento das metas e prazos estabelecidos. Artigo 4º - Para os fins a que alude este decreto, o Assessor Especial poderá, mediante ato próprio, instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 3 de março de 2024. Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 04/03/2023 |
Atualizado em: 06/03/2023 16:24 |
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