GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.586, de 9 de junho de 2025

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para representar o Estado de São Paulo na prática dos atos previstos no Decreto federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, relacionados aos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, Planos de Promoção e Equilíbrio Fiscal e das análises periódicas da situação fiscal do Estado.

Artigo 2º - Nas ausências e impedimentos do Secretário da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.

Artigo 3º - Ficam convalidados os atos de que trata o § 3º do artigo 25 do Decreto federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, praticados pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/06/2025
Atualizado em: 10/06/2025 12:46

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