Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" instituída pela Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI - CPOR/SP, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
REGULAMENTO GERAL DA CONDECORAÇÃO
"JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA
- O PATRIARCA DA INDEPENDÊNCIA"
Artigo 1º - A condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência" é composta de três honrarias:
I - Colar "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva", no grau de Comendador;
II - Medalha "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva";
III - Medalha "O Solar dos Andradas".
Artigo 2º - As honrarias de que trata o artigo 1º deste regulamento tem as seguintes descrições:
I - Colar "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva":
a) no anverso: escudo ovalado de 25mm por 21mm (vinte e cinco milímetros por vinte e um mílimetros) de prata (branco), com o busto de José Bonifácio de Andrada e Silva de frente e no centro da Constelação do Cruzeiro do Sul, tudo de ouro, orlado de blau, (azul) contendo a seguinte inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos: O PATRIARCA DA INDEPENDÊNCIA, em sua metade superior e JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA, em sua metade inferior, perfilado do mesmo. O escudo apoiado em uma cruz de Malta de blau (azul) de 60mm (sessenta milímetros), filetada de prata (branco), perfilada, maçanetada de ouro, e tendo em ângulo quatro flores de lis do mesmo;
b) no verso: escudo ovalado de prata(branco) tendo no abismo o brasão da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP com suas cores próprias, orlado de blau (azul), contendo a seguinte inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos: SOCIEDADE AMIGOS DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO. O escudo apoiado em uma cruz de malta de blau (azul) de 60mm (sessenta milímetros), filetada de prata (branco), perfilada, maçanetada de ouro, e tendo em ângulo quatro flores de lis do mesmo;
c) o colar pende de uma fita de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros) de blau (azul) filetada, 5mm (cinco milímetros) de prata (branco);
II - Medalha "O Patriarca da Independência - José Bonifácio de Andrada e Silva":
a) no anverso: escudo ovalado de 18mm por 15mm (dezoito milímetros por quinze milímetros) de prata (branco), com o busto de José Bonifácio de Andrada e Silva de frente, e no centro da Constelação do Cruzeiro do Sul tudo de ouro, e perfilado do mesmo. O escudo apoiado em uma cruz de cinco braços (bifurcados a semelhança dos de malta) de sinople (verde) de 40mm (quarenta milímetros), filetada de prata (branco), perfilada, maçanetada de ouro, e tendo em ângulo cinco flores de lis do mesmo;
b) no verso: escudo ovalado de prata (branco) tendo no abismo o brasão da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP com suas cores próprias, orlado de blau (azul), contendo a seguinte inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos: SOCIEDADE AMIGOS DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO;
c) a medalha pende de uma fita de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros) de sinople (verde) filetada, 5mm (cinco milímetros) de prata (branco);
III- Medalha "O Solar dos Andradas":
a) no anverso: escudo redondo de 35mm (trinta e cinco milímetros) de ouro com a fachada do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - CPOR (Solar dos Andradas) do mesmo. No verso: o brasão da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP;
b) a medalha pende de uma fita de seda chamalotada de 35mm (trinta e cinco milímetros) toda de goles (vermelho).
Artigo 3º - As honrarias que compõem a condecoração "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência", instituída pela Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, tem por objetivo galardoar os sócios civis e militares que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I - Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP;
II - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - CPOR/SP;
III - Exército Brasileiro.
Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha "O Solar dos Andradas" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP.
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo, estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão das honrarias das citadas condecorações.
Parágrafo único - O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 5º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade será composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos Ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do referido Conselho.
§ 2º - O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no "caput" no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) Ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) Ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.
Artigo 6º - O Colar, Medalhas e Insígnia de Bandeira, pertencentes às condecorações "José Bonifácio de Andrada e Silva - O Patriarca da Independência", serão concedidos pelo Presidente Executivo da Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, por proposta de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 7º - As propostas para a concessão do Colar e das Medalhas serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, em formulário próprio e se farão acompanhar do "curriculum vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada pelo Conselho da Condecoração conforme disposto no Regulamento da Condecoração.
Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Artigo 10 - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 11 - A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no Regulamento da Condecoração.
Artigo 12 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento da Condecoração.
Parágrafo único - A cassação da honraria será procedida pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - Na hipótese da extinção das Condecorações no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, por maioria absoluta dos votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 14 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.