GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.504, de 5 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 400+900m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD400333-400.401-628-D03/001, DE-SPD400333-400.401-628-D03/002 e DE-SPD400333-400.401-628-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-PRC-2020/00856, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 400+900m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, as quais totalizam 40.838,30m² (quarenta mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD400333-400.401-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Wilson Benez, Cleonice Souza Lima Benez, Associação Hípica de Assis e Região e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.997+19,83 e 20.000+4,80, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Echaporã a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.497.017,9376 e E=561.821,9508, distante 23,33m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.997+19,83; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°32'43" e distância de 48,32m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.982,9169 e E=561.788,6646, distante 18,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.000+4,80; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 23.756 do 1° CRI de Assis, com azimute de 314°50'37" e distância de 6,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.496.987,6720 e E=561.783,8835; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, com azimute 51°30'48" e distância de 48,63m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 162,86m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme as plantas nºs DE-SPD400333-400.401-628-D03/002 e DE-SPD400333-400.401-628-D03/003, a área, que consta pertencer a Edson Carlos Mamprim, Maria do Carmo Hastenreitr Bijos Mamprim, Juventina Terezan Maria Vilma Bruzarrosso dos Santos e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.000+4,80 e 20.018+6,90, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Echaporã a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.496.982,9169 e E=561.788,6646, distante 18,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.000+4,80; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente na SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 223°32'43" e 337,57m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.738,2373 e E=561.556,1035; 252°33'28" e 25,98m até o ponto 3, de coordenadas N=7.496.730,4498 e E=561.531,3177, distante 15,06m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.018+6,90; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a Estrada Lutécia, nos seguintes azimutes e distâncias: 301º42'48" e 21,43m até o ponto 4, de coordenadas N=7.496.741,7162 e E=561.513,0854; 303°42'52" e 18,05m até o ponto 5, de coordenadas N=7.496.751,7332 e E=561.498,0737; 311°55'00" e 16,51m até o ponto 6, de coordenadas N=7.496.762,7608 e E=561.485,7903; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 83°10'15" e 14,14m até o ponto 7, de coordenadas N=7.496.764,4418 e E=561.499,8265; 41°31'05" e 12,74m até o ponto 8, de coordenadas N=7.496.773,9785 e E=561.508,2693; 4°19'52" e 14,70m até o ponto 9, de coordenadas N=7.496.788,6394 e E=561.509,3796; 355°45'12" e 19,98m até o ponto 10, de coordenadas N=7.496.808,5636 e E=561.507,9001; 11°17'33" e 20,87m até o ponto 11, de coordenadas N=7.496.829,0341 e E=561.511,9878; 34°13'46" e 31,99m até o ponto 12, de coordenadas N=7.496.855,4840 e E=561.529,9829; 33°42'56" e 79,10m até o ponto 13, de coordenadas N=7.496.921,2817 e E=561.573,8902; 33°41'15" e 63,51m até o ponto 14, de coordenadas N=7.496.974,1232 e E=561.609,1145; 39°47'48" e 28,63m até o ponto 15, de coordenadas N=7.496.996,1208 e E=561.627,4400; 51°17'02" e 29,99m até o ponto 16, de coordenadas N=7.497.014,8799 e E=561.650,8417; 65°16'41" e 57,20m até o ponto 17, de coordenadas N=7.497.038,8032 e E=561.702,8024; 159°39'34" e 16,00m até o ponto 18, de coordenadas N=7.497.023,8045 e E=561.708,3627; 115°05'47" e 12,68m até o ponto 19, de coordenadas N=7.497.018,4244 e E=561.719,8497; 134°17'07" e 13,23m até o ponto 20, de coordenadas N=7.497.009,1879 e E=561.729,3196; 121°39'59" e 21,85m até o ponto 21, de coordenadas N=7.496.997,7189 e E=561.747,9140; 180°02'16" e 13,51m até o ponto 22, de coordenadas N=7.496.984,2118 e E=561.747,9051; 113°46'58" e 14,19m até o ponto 23, de coordenadas N=7.496.978,4903 e E=561.760,8880; 74°12'29" e 18,46m até o ponto 24, de coordenadas N=7.496.983,5153 e E=561.778,6553; 51°30'48" e 6,68m até o ponto 25, de coordenadas N=7.496.987,6720 e E=561.783,8835; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 23.003 do 1º CRI de Assis/SP, com azimute de 134°50'37" e distância de 6,74m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 36.208,04m² (trinta e seis mil, duzentos e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD400333-400.401-628-D03/002, a área, que consta pertencer à Lord Indústria e Comércio de Colchões Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.021+5,92 e 20.024+16,33, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Echaporã a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.496.679,2103 e E=561.500,0000, distante 5,90m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.021+5,92; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente na SP-333, com azimute de 223°32'43" e distância de 70,73m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.627,9399 e E=561.451,2690, distante 11,70m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.024+16,33; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Assis/SP, com azimute de 313°05'03" e distância de 14,70m até o ponto 3, de coordenadas N=7.496.637,9818 e E=561.440,5321; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 36°55'39" e 54,12m até o ponto 4, de coordenadas N=7.496.681,2451 e E=561.473,0477; 0°42'41" e 21,43m até o ponto 5, de coordenadas N=7.496.702,6757 e E=561.473,3138; 356°02'07" e 25,14m até o ponto 6, de coordenadas N=7.496.727,7512 e E=561.471,5759; 338°20'00" e 17,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.496.744,3952 e E=561.464,9636; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a Estrada Lutécia, nos seguintes azimutes e distâncias: 133°47'49" e 22,85m até o ponto 8, de coordenadas N=7.496.728,5780 e E=561.481,4595; 135°45'28" e 6,62m até o ponto 9, de coordenadas N=7.496.723,8332 e E=561.486,0804; 145°01'05" e 17,46m até o ponto 10, de coordenadas N=7.496.709,5296 e E=561.496,0892; 162°07'45" e 15,93m até o ponto 11, de coordenadas N=7.496.694,3699 e E=561.500,9771, e 183°41'16" e 15,19m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.314,20m² (dois mil, trezentos e quatorze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD400333-400.401-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Augusto Gonçalves da Motta, Elizabeth Holzhausen da Motta e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.025+11,68 e 20.029+15,56, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Echaporã a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.496.616,7734 e E=561.440,6555, distante 13,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.025+11,68; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com faixa de domínio da Rodovia SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 223°32'43" e 10,63m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.609,0713 e E=561.433,3349; 223°32'43" e 63,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.496.562,7242 e E=561.389,2832; 223°32'43" e 9,59m até o ponto 4, de coordenadas N=7.496.555,7699 e E=561.382,6734, distante 20,18m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.029+15,56; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 34°54'15" e 88,98m até o ponto 5, de coordenadas N=7.496.628,7397 e E=561.433,5859; 36°55'39" e 1,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.496.629,8844 e E=561.434,4463; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Assis/SP, nos seguintes azimutes e distâncias: 133°42'33" e 7,59m até o ponto 7, de coordenadas N=7.496.624,6423 e E=561.439,9301, e 174°43'59" e 7,90m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 591,42m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta nº DE-SPD400333-400.401-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Genézio Antônio Marquezi, Mara Minervino Marquezi e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.021+3,29 e 20.023+2,37, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Echaporã, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.496.649,2770 e E=561.540,5311, distante 44,42m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.021+3,29; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a Avenida do Níquel, nos seguintes azimutes e distâncias: 78°38'42" e 5,59m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.650,3770 e E=561.546,0088; 88°07'21" e 6,24m até o ponto 3, de coordenadas N=7.496.650,5814 e E=561.552,2432; 98°07'21" e 6,24m até o ponto 4, de coordenadas N=7.496.649,7001 e E=561.558,4182; 108°07'21" e 6,24m até o ponto 5, de coordenadas N=7.496.647,7599 e E=561.564,3465; 118°07'21" e 6,24m até o ponto 6, de coordenadas N=7.496.644,8197 e E=561.569,8478; 128°07'21" e 6,24m até o ponto 7, de coordenadas N=7.496.640,9689 e E=561.574,7549; 136°29'39" e 4,21m até o ponto 8, de coordenadas N=7.496.637,9159 e E=561.577,6527; 136°29'39" e 38,03m até o ponto 9, de coordenadas N=7.496.610,3302 e E=561.603,8359; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 225°45'50" e 7,47m até o ponto 10, de coordenadas N=7.496.605,1157 e E=561.598,4804; 319°35'43" e 24,90m até o ponto 11, de coordenadas N=7.496.624,0759 e E=561.582,3413; 311°50'49" e 16,31m até o ponto 12, de coordenadas N=7.496.634,9583 e E=561.570,1900; 302°48'19" e 14,91m até o ponto 13, de coordenadas N=7.496.643,0365 e E=561.557,6576; 263°03'29" e 16,55m até o ponto 14, de coordenadas N=7.496.641,0368 e E=561.541,2339; 224°11'19" e 24,79m até o ponto 15, de coordenadas N=7.496.623,2581 e E=561.523,9517; 226°48'10" e 8,49m até o ponto 16, de coordenadas N=7.496.617,4483 e E=561.517,7643; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 16.260 do 1° CRI de Assis, com azimute de 315°08'57" e distância de 5,43m até o ponto 17, de coordenadas N=7.496.621,2963 e E=561.513,9362, distante 41,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.023+2,37; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°32'43" e distância de 38,60m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 765,25m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SPD400333-400.401-628-D03/002, a área, que consta pertencer ao Posto Modelo Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.023+2,37 e 20.024+7,18, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Echaporã, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.496.621,2963 e E=561.513,9362, distante 41,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.023+2,37; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 27.810 do 1° CRI de Assis, com azimute de 135°08'57" e distância de 5,43m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.617,4483 e E=561.517,7643; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 226°48'10" e 12,95m até o ponto 3, de coordenadas N=7.496.608,5822 e E=561.508,3219, e 245°08'31" e 12,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.496.603,2261 e E=561.496,7610, distante 39,21m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.024+7,18; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°32'43" e distância de 24,93m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 93,59m² (noventa e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta nº DE-SPD400333-400.401-628-D03/002, a área, que consta pertencer ao Posto Modelo Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.031+13,69 e 20.035+11,51, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Echaporã, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.496.496,1995 e E=561.395,1973, distante 27,02m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.031+13,69; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 210°21'18" e 33,62m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.467,1844 e E=561.378,2050; 205°32'26" e 17,36m até o ponto 3, de coordenadas N=7.496.451,5228 e E=561.370,7211; 183°24'21" e 8,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.496.443,5342 e E=561.370,2457; 289°14'45" e 12,68m até o ponto 5, de coordenadas N=7.496.447,7152 e E=561.358,2702; 203°13'40" e 21,35m até o ponto 6, de coordenadas N=7.496.428,0953 e E=561.349,8499; 193°53'54" e 7,97m até o ponto 7, de coordenadas N=7.496.420,3551 e E=561.347,9346; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pública, com azimute de 337°32'43" e distância de 19,70m até o ponto 8, de coordenadas N=7.496.438,5586 e E=561.340,4113, distante 24,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 20.035+11,51; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°32'43" e distância de 79,52m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 702,94m² (setecentos e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:08

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