Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 9.597,48m² (nove mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado no Loteamento Residencial Parque São Bento, naquele município, matriculado sob o nº 71.417 no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 12.754, de 18 de dezembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.453/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EE "Conjunto Residencial Parque São Bento", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN |