GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.619, de 30 de março de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Diadema, parte do imóvel que específica.


FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Diadema, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 6.844, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, situado na Rua Barão de Iguape, nº 64, Bairro Piraporinha, Município de Diadema, com 297,29m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terreno e 370,70m² (trezentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrada no SGI sob o n° 15.199 e descrita e caracterizada nos autos do processo PMESP-PRC-2022/29518.

Parágrafo únicoA parte do imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 31/03/2023
Atualizado em: 31/03/2023 10:41

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