GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.063, de 7 de novembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei municipal n° 11.223, de 14 de maio de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 253.556 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Odette Terezinha Santucci Octaviano, n° 92, Núcleo Residencial Vida Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00001883/2023-99.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, que abriga um Centro de Integração da Cidadania - CIC, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 08/11/2023
Atualizado em: 09/11/2023 10:37

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