GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.174, de 8 de setembro de 2020 |
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.517, de 20 de junho de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso de que trata o Decreto nº 62.052, de 24 de junho de 2016 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.517, de 20 de junho de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.".(NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 09/09/2020 |
Atualizado em: 11/09/2020 15:48 |
65.174.docx |