GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.174, de 8 de setembro de 2020

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.517, de 20 de junho de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso de que trata o Decreto nº 62.052, de 24 de junho de 2016


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.517, de 20 de junho de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.".(NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/09/2020
Atualizado em: 11/09/2020 15:48

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