Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis abaixo descritos, localizados na Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, conforme identificados nos autos do processo SSE-52/2010:
I - imóvel cadastrado sob o nº CCL-GL-CA7796/Q.05-L.05, com área de 645,00m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) e construção de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Amador, nº 11;
II - imóvel cadastrado sob o nº CCL-GL-CAD-7796/Q.02-L.14, com área de 711,00m² (setecentos e onze metros quadrados) e construção de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Amador, nº 16.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Cultura, visando a manutenção do Pólo do Projeto Guri do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN |