GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.683, de 7 de abril de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis abaixo descritos, localizados na Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, conforme identificados nos autos do processo SSE-52/2010:

I - imóvel cadastrado sob o nº CCL-GL-CA7796/Q.05-L.05, com área de 645,00m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) e construção de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Amador, nº 11;

II - imóvel cadastrado sob o nº CCL-GL-CAD-7796/Q.02-L.14, com área de 711,00m² (setecentos e onze metros quadrados) e construção de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Amador, nº 16.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Cultura, visando a manutenção do Pólo do Projeto Guri do Pontal do Paranapanema.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 08/04/2010
Atualizado em: 08/04/2010 16:32

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