GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de Campinas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, área de aproximadamente 250,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Rua Dr. Alberto Sarmento nº 4, Município de Campinas, devidamente caracterizada no expediente SF-95-5332416/2002.

    Parágrafo único - A área deverá ser destinada a abrigar dependências administrativas do Ministério Público.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através de sua unidade regional competente, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 57.072, de 20 de junho de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 20/11/2002
Atualizado em: 21/06/2011 17:43

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