GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" instituída pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
REGULAMENTO DA MEDALHA
"CORONEL PM DELFIM CERQUEIRA NEVES"
Artigo 1º - A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" instituída pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, ou instituições, que hajam prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I - Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III - Estado de São Paulo e seu povo.
Artigo 2º - A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" é constituída:
I - no anverso: uma cruz de malta de goles (vermelho) com 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, perfilada de ouro, tendo ao centro um disco de blau (azul) com 23mm (vinte e três milímetros) de diâmetro, carregado de uma flor de Liz de ouro, orlado de sinople (verde), separado por perfilados de ouro e contendo a seguinte inscrição em caracteres versais: "Associação dos Oficiais da Polícia Militar" na parte superior e "São Paulo" na inferior, tudo de ouro, sendo que o conjunto sobrepõe-se a um resplendor de ouro;
II - no verso: tudo de ouro traz ao centro em relevo a estrela privativa das platinas dos oficiais superiores, contendo em chefe, no formato de arco, a seguinte inscrição em caracteres versais Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves".
Parágrafo único - A Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura com quatro listas de idêntica dimensão, nas cores: vermelha, amarela, verde e azul.
Artigo 3º - Acompanhará a condecoração o diploma, a barreta e a roseta.
§ 1º - O barrete possui sua estrutura básica em metal com superfície de acrílico, com as dimensões de 10mm (dez milímetros) X 32mm (trinta e dois milímetros), possuindo ainda as seguintes características: composta com as seguintes esmaltes e metais: goles (vermelho) com 8mm (oito milímetros), ouro (amarelo) com 8mm (oito milímetros), sinople (verde) com 8mm (oito milímetros) e blau (azul) (oito milímetros) cada uma, possuindo ainda 2 (duas) garruchas de ouro colocadas em aspas ao centro.
§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação.
§ 3º - A roseta da Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" possui estrutura básica em metal com superfície de acrílico com diâmetro de 10mm (dez milímetros), possuindo ainda as seguintes características: um circulo de 10mm (dez milímetros) de diâmetro tendo ao centro 1 (um) corte na horizontal e 1 (um) corte na vertical, dividindo a mesma em 4 (quatro) partes iguais, sendo preenchidas no sentido horário, pelos esmaltes e metais: goles (vermelho), ouro (amarelo), sinople (verde) e blau (azul).
Artigo 4º - A Diretoria Executiva da Associação estabelecerá a constituição do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão de concessão da condecoração.
Parágrafo único - O Conselho de que trata o "caput" deste artigo, será regido por um Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria Executiva.
Artigo 5º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação, que o presidirá, e mais sócios de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de dois.
Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva em exercício terá o voto de minerva no caso de empate na votação.
Artigo 6º - A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" será concedida pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais em exercício.
Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais será o presidente de honra da condecoração.
Artigo 7º - As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada pelo Conselho em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.
Parágrafo único - A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 10 - A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação.
Artigo 11 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la à Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação.
Artigo 12 - Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito. |