GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.898, de 1 de abril de 2011

Dispõe sobre a oficialização da medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" instituída pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" instituída pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN


REGULAMENTO DA MEDALHA

"CORONEL PM DELFIM CERQUEIRA NEVES"


Artigo 1º - A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" instituída pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, ou instituições, que hajam prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I - Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

II - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III - Estado de São Paulo e seu povo.

Artigo 2º - A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" é constituída:

I - no anverso: uma cruz de malta de goles (vermelho) com 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, perfilada de ouro, tendo ao centro um disco de blau (azul) com 23mm (vinte e três milímetros) de diâmetro, carregado de uma flor de Liz de ouro, orlado de sinople (verde), separado por perfilados de ouro e contendo a seguinte inscrição em caracteres versais: "Associação dos Oficiais da Polícia Militar" na parte superior e "São Paulo" na inferior, tudo de ouro, sendo que o conjunto sobrepõe-se a um resplendor de ouro;

II - no verso: tudo de ouro traz ao centro em relevo a estrela privativa das platinas dos oficiais superiores, contendo em chefe, no formato de arco, a seguinte inscrição em caracteres versais Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves".

Parágrafo único - A Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura com quatro listas de idêntica dimensão, nas cores: vermelha, amarela, verde e azul.

Artigo 3º - Acompanhará a condecoração o diploma, a barreta e a roseta.

§ 1º - O barrete possui sua estrutura básica em metal com superfície de acrílico, com as dimensões de 10mm (dez milímetros) X 32mm (trinta e dois milímetros), possuindo ainda as seguintes características: composta com as seguintes esmaltes e metais: goles (vermelho) com 8mm (oito milímetros), ouro (amarelo) com 8mm (oito milímetros), sinople (verde) com 8mm (oito milímetros) e blau (azul) (oito milímetros) cada uma, possuindo ainda 2 (duas) garruchas de ouro colocadas em aspas ao centro.

§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação.

§ 3º - A roseta da Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" possui estrutura básica em metal com superfície de acrílico com diâmetro de 10mm (dez milímetros), possuindo ainda as seguintes características: um circulo de 10mm (dez milímetros) de diâmetro tendo ao centro 1 (um) corte na horizontal e 1 (um) corte na vertical, dividindo a mesma em 4 (quatro) partes iguais, sendo preenchidas no sentido horário, pelos esmaltes e metais: goles (vermelho), ouro (amarelo), sinople (verde) e blau (azul).

Artigo 4º - A Diretoria Executiva da Associação estabelecerá a constituição do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão de concessão da condecoração.

Parágrafo único - O Conselho de que trata o "caput" deste artigo, será regido por um Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria Executiva.

Artigo 5º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação, que o presidirá, e mais sócios de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de dois.

Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva em exercício terá o voto de minerva no caso de empate na votação.

Artigo 6º - A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" será concedida pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais em exercício.

Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais será o presidente de honra da condecoração.

Artigo 7º - As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada pelo Conselho em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo único - A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.

Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.

Artigo 10 - A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação.

Artigo 11 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la à Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação.

Artigo 12 - Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 13 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Publicado em: 02/04/2011
Atualizado em: 04/04/2011 16:22

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