GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.459, de 18 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 228+250m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD228304-228+250-630-D01/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00003287/2023-63, necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 228+250m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 38.826,38m² (trinta e oito mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD228304-228+250-630-D01/001, a área, que consta pertencer a Paulo Roberto Simonato, Bruno Carmezini Simonato, Marina Carmezini Simonato, José Antônio Carmezini de Paula, Adriana Maria Levorato Carmezini e/ou outros, situa-se entre as estacas 228+047,04m e 228+283,25m, do lado direito da Rodovia SP-304, km 228+165m, pista oeste, no sentido de Torrinha, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 31,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+047,04m, de coordenadas N=7.502.673,445805 e E=790.731,605532, segue confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°23'27'' e 36,49m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.700,730039 e E=790.707,373565; 326°33'46'' e 28,80m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.724,766928 e E=790.691,501784; 300°28'25'' e 29,10m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.739,526749 e E=790.666,418306; e 311°12'02'' e 146,59m até o ponto 5, distante 32,56m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+283,25m, de coordenadas N=7.502.836,087761 e E=790.556,120027; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 36°34'53'' e 26,29m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.857,197481 e E=790.571,786780; 39°30'20'' e 18,58m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.871,531199 e E=790.583,604889; 49°40'03'' e 17,29m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.882,723411 e E=790.596,787104; 62°19'00'' e 15,88m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.890,099159 e E=790.610,845728; 72°03'27'' e 15,95m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.895,013747 e E=790.626,022971; 83°37'00'' e 15,75m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.896,764629 e E=790.641,673702; 93°14'38'' e 12,31m até o ponto 12, de coordenadas N=7.502.896,068021 e E=790.653,965048; 99°50'07'' e 11,56m até o ponto 13, de coordenadas N=7.502.894,092804 e E=790.665,358453; 107°40'53'' e 14,15m até o ponto 14, de coordenadas N=7.502.889,794496 e E=790.678,842010; 117°25'18'' e 12,94m até o ponto 15, de coordenadas N=7.502.883,837454 e E=790.690,323699; 126°08'20'' e 15,95m até o ponto 16, de coordenadas N=7.502.874,430575 e E=790.703,205332; 135°34'14'' e 15,73m até o ponto 17, de coordenadas N=7.502.863,196033 e E=790.714,218275; 147°42'30'' e 20,83m até o ponto 18, de coordenadas N=7.502.845,584724 e E=790.725,348145; 160°36'21'' e 17,56m até o ponto 19, de coordenadas N=7.502.829,023573 e E=790.731,178380; 170°31'48'' e 14,85m até o ponto 20, de coordenadas N=7.502.814,378779 e E=790.733,621224; 179°29'07'' e 12,69m até o ponto 21, de coordenadas N=7.502.801,686042 e E=790.733,735280; 180°09'03'' e 42,86m até o ponto 22, de coordenadas N=7.502.758,827984 e E=790.733,622381; 214°03'45'' e 9,99m até o ponto 23, de coordenadas N=7.502.750,549420 e E=790.728,025266; 184°08'02'' e 27,10m até o ponto 24, de coordenadas N=7.502.723,518463 e E=790.726,071529; 180°00'00'' e 23,93m até o ponto 25, de coordenadas N=7.502.699,588412 e E=790.726,071529; 176°02'49'' e 14,56m até o ponto 26, de coordenadas N=7.502.685,062545 e E=790.727,075294; e 158°41'44'' e 12,47m até o ponto 1, perfazendo a área de 20.678,84m² (vinte mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD228304-228+250-630-D01/001, a área, que consta pertencer a Amâncio Golinelli Júnior, Marcos Felipe Golinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 228+122,93m e 228+439,53m, do lado esquerdo da Rodovia SP-304, km 228+280m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 49,33m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+122,93m, de coordenadas N=7.502.669,389778 e E=790.621,725562, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°26'13'' e 12,95m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.673,053043 e E=790.609,308345; 290°50'13'' e 54,27m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.692,356395 e E=790.558,590382; 281°11'11'' e 45,29m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.701,143602 e E=790.514,156127; 277°39'39'' e 37,50m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.706,142554 e E=790.476,991129; 278°51'05'' e 43,64m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.712,856917 e E=790.433,874499; 280°14'50'' e 35,04m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.719,090702 e E=790.399,391785; 281°51'24'' e 35,05m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.726,292161 e E=790.365,089830; 283°05'30'' e 37,07m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.734,688157 e E=790.328,986440; 276°34'26'' e 28,63m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.737,965596 e E=790.300,546846; 275°08'36'' e 32,52m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.740,881364 e E=790.268,153207; e 5°24'00'' e 3,74m até o ponto 12, distante 225,64m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+439,53m, de coordenadas N=7.502.744,606084 e E=790.268,505301; desse ponto, confrontando com a Estrada Municipal, SMS-239, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 95°47'37'' e 69,26m até o ponto 13, de coordenadas N=7.502.737,615065 e E=790.337,408498; 94°29'42'' e 39,02m até o ponto 14, de coordenadas N=7.502.734,556733 e E=790.376,310608; 96°15'19'' e 48,53m até o ponto 15, de coordenadas N=7.502.729,268782 e E=790.424,552565; 98°47'33'' e 42,31m até o ponto 16, de coordenadas N=7.502.722,801144 e E=790.466,366591; 102°25'39'' e 29,65m até o ponto 17, de coordenadas N=7.502.716,420256 e E=790.495,322200; 105°50'58'' e 33,95m até o ponto 18, de coordenadas N=7.502.707,148737 e E=790.527,979360; 108°55'58'' e 33,78m até o ponto 19, de coordenadas N=7.502.696,187675 e E=790.559,934421; 111°31'13'' e 29,08m até o ponto 20, de coordenadas N=7.502.685,521231 e E=790.586,984787; e 114°54'26'' e 38,30m até o ponto 1, perfazendo a área de 2.948,85m² (dois mil novecentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD228304-228+250-630-D01/001, a área, que consta pertencer a Antônio Passareli Filho, Sueli Manarim Passareli e/ou outros, situa-se entre as estacas 228+173,57m e 228+533,51m, do lado esquerdo da Rodovia SP-304, km 228+355m, pista leste, no sentido de São Pedro, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 16,77m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+173,57m, de coordenadas N=7.502.726,746111 e E=790.606,204093, segue confrontando com a Estrada Municipal, SMS-239, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°40'33'' e 3,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.723,467291 e E=790.605,221901; 226°14'56'' e 12,46m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.714,852893 e E=790.596,223524; 267°44'15'' e 18,80m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.714,110538 e E=790.577,434531; 287°23'08'' e 19,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.719,954378 e E=790.558,770231; 294°09'52'' e 16,80m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.726,833200 e E=790.543,438737; 282°34'49'' e 49,58m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.737,632038 e E=790.495,049167; 276°36'35'' e 205,23m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.761,255099 e E=790.291,180547; e 275°17'26'' e 21,33m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.763,221981 e E=790.269,940286; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 7°11'50'' e 0,97m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.764,185775 e E=790.270,061996; 97°11'50'' e 12,70m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.762,594853 e E=790.282,660184; 91°42'18'' e 34,19m até o ponto 12, de coordenadas N=7.502.761,577556 e E=790.316,834693; 92°15'21'' e 50,91m até o ponto 13, de coordenadas N=7.502.759,573475 e E=790.367,708337; 94°57'27'' e 17,91m até o ponto 14, de coordenadas N=7.502.758,026131 e E=790.385,546585; 90°45'30'' e 19,06m até o ponto 15, de coordenadas N=7.502.757,773888 e E=790.404,601784; 79°22'39'' e 11,54m até o ponto 16, de coordenadas N=7.502.759,901748 e E=790.415,947281; 68°06'54'' e 14,84m até o ponto 17, de coordenadas N=7.502.765,432041 e E=790.429,714638; 48°56'03'' e 14,80m até o ponto 18, de coordenadas N=7.502.775,151549 e E=790.440,869782; 27°17'27'' e 14,36m até o ponto 19, de coordenadas N=7.502.787,909736 e E=790.447,452157; 9°32'01'' e 11,37m até o ponto 20, de coordenadas N=7.502.799,124993 e E=790.449,335725; 353°03'38'' e 10,87m até o ponto 21, de coordenadas N=7.502.809,917185 e E=790.448,022201; 338°06'00'' e 17,11m até o ponto 22, de coordenadas N=7.502.825,788870 e E=790.441,641812; 322°09'52'' e 24,28m até o ponto 23, de coordenadas N=7.502.844,967218 e E=790.426,746459; 322°12'31'' e 32,89m até o ponto 24, de coordenadas N=7.502.870,961796 e E=790.406,589296; 321°42'44'' e 50,82m até o ponto 25, de coordenadas N=7.502.910,853666 e E=790.375,098482; 316°26'51'' e 19,20m até o ponto 26, de coordenadas N=7.502.924,765198 e E=790.361,872637; 311°05'56'' e 33,21m até o ponto 27, de coordenadas N=7.502.946,592861 e E=790.336,850033; 312°15'56'' e 9,03m até o ponto 28, de coordenadas N=7.502.952,665271 e E=790.330,168489; e 310°56'02'' e 3,41m até o ponto 29, distante 17,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 228+533,51m, de coordenadas N=7.502.954,900665 e E=790.327,590966; desse ponto, confrontando com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 41°04'34'' e 11,39m até o ponto 30, de coordenadas N=7.502.963,488670 e E=790.335,076424; 131°04'34'' e 207,58m até o ponto 31, de coordenadas N=7.502.827,096596 e E=790.491,557944; e 131°11'45'' e 152,36m até o ponto 1, perfazendo a área de 15.198,69m² (quinze mil cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/04/2024
Atualizado em: 19/04/2024 12:32

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