GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.097, de 8 de setembro de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal n° 4.626, de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 55.628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m2 (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Noêmia da Silveira Pupo Latorre, s/n°, Jardim das Nações, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/48554. Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 09/09/2022 |
Atualizado em: 09/09/2022 10:52 |
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