GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.673, de 22 de dezembro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupã, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 200, Jardim Ideal, naquele município, com 2.037,00m² (dois mil e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 674,20m² (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 928, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde "Dr. Edmundo Vieira Prado", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-202/2011.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, que irá beneficiar a população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/12/2011
Atualizado em: 05/01/2012 16:32

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