GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 200, Jardim Ideal, naquele município, com 2.037,00m² (dois mil e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 674,20m² (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 928, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde "Dr. Edmundo Vieira Prado", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-202/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, que irá beneficiar a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |