Convalida as disposições do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, alterado pelos Decretos nºs 18.985, de 9 de junho de 1982, e 45.058, de 11 de julho de 2000, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam convalidadas para todos os efeitos as disposições do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, alterado pelos Decretos nºs 18.985, de 9 de junho de 1982, e 45.058, de 11 de julho de 2000 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas e Indaiatuba e objeto de convalidação pelos Decretos nº 31.910, de 19 de julho de 1990, nº 40.196, de 17 de julho de 1995 e nº 45.058, de 11 de julho de 2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.767, de 09 de maio de 2006 
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