GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.167, de 11 de outubro de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Ponto de Parada e Descanso – PPD – 01, no km 220+950m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas


CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD220304-220.221-430-D03/001 e descritas nos memorias constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/03933, necessárias à implantação do Ponto de Parada e Descanso – PPD – 01, no km 220+950m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 30.968,41m² (trinta mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I – área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD220304-220.221-430-D03/001, a área, que consta pertencer a José Abdala Cury, Lucilena Regina Maziero Cury e/ou outros, situa-se no km 220+950m da Rodovia SP-304, no sentido de São Pedro a Santa Maria da Serra, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.782,8300 e E=796.356,6220, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-304, com azimute de 257°11'08" e distância de 414,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.690,8900 e E=795.952,4220; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 24.366 do 1° CRI de São Pedro/SP, com azimute de 347°28'19" e distância de 77,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.766,8095 e E=795.935,5522; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com azimute de 78°51'55" e distância de 416,64m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.847,2700 e E=796.344,3520; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 24.534 do 1° CRI de São Pedro/SP, com azimute de 169°13'10" e distância de 65,60m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 29.784,00m² (vinte e nove mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados);

II – área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD220304-220.221-430-D03/001, a área, que consta pertencer a José Abdala Cury, Lucilena Regina Maziero Cury e/ou outros, situa-se no km 220+950m da Rodovia SP-304, no sentido de São Pedro a Santa Maria da Serra, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.844,2358 e E=796.266,8224, segue em linha reta, confrontando com área pública, com azimute de 258°51'56" e distância de 142,69m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.816,6804 e E=796.126,8185; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°23'47" e 8,44m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.821,7132 e E=796.133,5943; 64°07'27" e 6,92m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.824,7341 e E=796.139,8222; 71°46'53" e 10,51m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.828,0202 e E=796.149,8061; 74°55'06" e 83,81m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.849,8272 e E=796.230,7287; 83°18'15" e 6,96m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.850,6389 e E=796.237,6428; 92°23'49" e 8,89m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.850,2671 e E=796.246,5269; 101°51'27" e 7,23m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.848,7814 e E=796.253,6028; e 108°58'34" e 13,98m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.184,41m² (um mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI


Publicado em: 12/10/2022
Atualizado em: 13/10/2022 15:46

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