GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.921, de 12 de setembro de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A – Viamobilidade Linhas 8 e 9, a área necessária a obras para implantação da Passarela Jardim Portela, no Município de Itapevi, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A – Viamobilidade Linhas 8 e 9, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-CPTML08-36.37-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00001157/2023-54, necessária a obras para implantação da Passarela Jardim Portela, no Município de Itapevi, área essa que consta pertencer a Akdenis Mohamad Kourani e/ou outros e se encontra situada na Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, s/n°, ao lado do n° 550, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.394.397,361 e E=301.860,710, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 336°00'50'' e 1,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.398,661 e E=301.860,132; 335°30'25'' e 1,82m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.400,321 e E=301.859,375; 334°16'35'' e 3,46m até o ponto 4, de coordenadas N=7.394.403,440 e E=301.857,873; 331°05'14'' e 3,08m até o ponto 5, de coordenadas N=7.394.406,135 e E=301.856,384; 328°24'36'' e 2,45m até o ponto 6, de coordenadas N=7.394.408,225 e E=301.855,099; 29°06'27'' e 47,69m até o ponto 7, de coordenadas N=7.394.449,895 e E=301.878,299; 34°51'27'' e 0,92m até o ponto 8, de coordenadas N=7.394.450,648 e E=301.878,823; 304°51'29'' e 2,00m até o ponto 9, de coordenadas N=7.394.451,791 e E=301.877,182; 34°51'28'' e 35,33m até o ponto 10, de coordenadas N=7.394.480,781 e E=301.897,375; 124°51'06'' e 4,10m até o ponto 11, de coordenadas N=7.394.478,438 e E=301.900,739; 214°51'28'' e 14,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.394.466,225 e E=301.892,232; 124°45'17'' e 12,99m até o ponto 13, de coordenadas N=7.394.458,817 e E=301.902,908; 214°46'10'' e 8,89m até o ponto 14, de coordenadas N=7.394.451,513 e E=301.897,837; 218°24'27'' e 1,23m até o ponto 15, de coordenadas N=7.394.450,547 e E=301.897,072; 230°14'21'' e 1,46m até o ponto 16, de coordenadas N=7.394.449,616 e E=301.895,953; 243°23'36'' e 1,29m até o ponto 17, de coordenadas N=7.394.449,038 e E=301.894,798; 249°56'22'' e 0,77m até o ponto 18, de coordenadas N=7.394.448,774 e E=301.894,075; 259°51'14'' e 1,12m até o ponto 19, de coordenadas N=7.394.448,577 e E=301.892,974; 269°49'49'' e 1,15m até o ponto 20, de coordenadas N=7.394.448,574 e E=301.891,823; 280°05'26'' e 1,16m até o ponto 21, de coordenadas N=7.394.448,777 e E=301.890,677; 288°21'01'' e 0,70m até o ponto 22, de coordenadas N=7.394.448,996 e E=301.890,017; 214°45'51'' e 5,75m até o ponto 23, de coordenadas N=7.394.444,276 e E=301.886,740; e 209°01'22'' e 53,65m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo a área de 897,89m² (oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A – Viamobilidade Linhas 8 e 9 autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A – Viamobilidade Linhas 8 e 9. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/09/2023 |
Atualizado em: 13/09/2023 11:28 |
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