GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.106, de 9 de setembro de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 10.843, de 7 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 11.470 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com 6.584,00m² (seis mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área total e 1.676,40m² (mil seiscentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, s/n°, Bairro Parque Shiraiwa, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2020/09306. Parágrafo único – No terreno de que trata o “caput” deste artigo encontra-se instalada a Escola Estadual Professor Miguel Omar Barreto. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 10/09/2022 |
Atualizado em: 12/09/2022 11:41 |
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