GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.971, de 9 de maio de 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, no Município de Guarantã


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel situado à Rua Otaviano Piza (antiga Rua 6 de Agosto), localizado no Município de Guarantã, objeto da matrícula nº 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Cafelândia, conforme descrição constante dos autos do processo GS nº 97/08-SSP, cadastrado no SGI sob o nº 10.890.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá servir às instalações do 4º Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:29

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