JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel situado à Rua Otaviano Piza (antiga Rua 6 de Agosto), localizado no Município de Guarantã, objeto da matrícula nº 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Cafelândia, conforme descrição constante dos autos do processo GS nº 97/08-SSP, cadastrado no SGI sob o nº 10.890.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá servir às instalações do 4º Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |