GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.089, de 24 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a área de 48.382,00m² (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados), parte do imóvel localizado na confluência das Avenidas Mário Andreazza e Floriano André Cabrera, no Município de São José do Rio Preto, objeto da matrícula nº 11.906 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 25918, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-3.015.510/2019.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para instalação de um centro de atendimento ao público e aos Municípios.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/07/2020
Atualizado em: 27/07/2020 12:15

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