GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.773, de 14 de agosto de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 9.521, de 16 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis n° 9.741, de 30 de maio de 2022, e n° 9.959, de 15 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 143.359 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, com área de 1.550,38m² (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Santa Catarina, no Bairro Nova América, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 058.00043419/2023-59.
Artigo 2° - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 15/08/2024 |
Atualizado em: 15/08/2024 12:26 |
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