GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.773, de 14 de agosto de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 9.521, de 16 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis n° 9.741, de 30 de maio de 2022, e n° 9.959, de 15 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 143.359 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, com área de 1.550,38m² (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Santa Catarina, no Bairro Nova América, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 058.00043419/2023-59.

Artigo 2° - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/08/2024
Atualizado em: 15/08/2024 12:26

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