GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.480, de 24 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55m e 398,40m da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55 e 398,40 da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, Comarca de Franca, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A e DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, constantes dos autos do Processo digital n° 139.00019692/2024-43, as quais totalizam 6.320,66m² (seis mil trezentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I área A conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área A está localizada entre as estacas 1854+3,022m e 1854+15,507m, equivalentes aos km 389+178,13m e km 389+190,61m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.713.361,208 e E=248.386,565, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 328°3432 e distância de 9,55m; 2-3, com azimute de 58°3456 e distância de 5,39m; e 3-1, com azimute de 178°0146 e distância de 10,97m, perfazendo a área de 25,75m² (vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

II área B - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área B está localizada entre as estacas 1854+13,759m e 1861+13,900m, equivalentes aos km 389+188,86m e km 389+329,00m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 4, de coordenadas N=7.713.373,572 e E=248.414,160, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 4-5, com azimute de 355°33'01" e distância de 6,96m; 5-6, com azimute de 353°4614 e distância de 6,86m; 6-7, com azimute de 351°47'49" e distância de 11,02m; 7-8, com azimute de 349°58'17" e distância de 10,04m; 8-9, com azimute de 348°36'44" e distância de 12,35m; 9-10, com azimute de 347°55'58" e distância de 94,28m; 10-11, com azimute de 119°10'04" e distância de 6,81,95m; 11-12, com azimute de 168°09'40" e distância de 102,71m; 12-13, com azimute de 170°53'38" e distância de 33,48m; e 13-4, com azimute de 250°36'05" e distância de 5,89m, perfazendo a área de 686,02m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - área C - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área C está localizada entre as estacas 1954+13,660m e 1955+6,308m, equivalentes aos km 391+193,66m e 391+206,30m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 14, de coordenadas N=7.715.327,678 e E=248.019,745, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 14-15, com azimute de 11°51'59" e distância de 12,01m; 15-16, com azimute de 116°4853 e distância de 10,06m; 16-17, com azimute de 191°47'16" e distância de 6,97m; e 17-14, com azimute de 267°47'52" e distância de 10,03m, perfazendo a área de 92,29m² (noventa e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

IV área D - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área D está localizada entre as estacas 1954+13,981m e 1955+6,038m, equivalentes aos km 391+193,98m e 391+206,03m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 18, de coordenadas N=7.715.333,137 e E=247.992,274, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 18-19, com azimute de 286°01'34" e distância de 3,40m; 19-20, com azimute de 11°58'16" e distância de 12,19m; 20-21, com azimute de 97°53'46" e distância de 3,38m; e 21-18, com azimute de 191°52'18" e distância de 12,67m, perfazendo a área de 42,05m² (quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

V área E - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área E está localizada entre as estacas 2342+17,913m e 2348+7,724m, equivalentes aos km 398+957,91m e 399+067,72m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 22, de coordenadas N=7.721.826,050 e E=251.676,492, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 22-23, com azimute de 251°1446 e distância de 8,31m; 23-24, com azimute de 205°2550 e distância de 29,04m; 24-25, com azimute de 228°0503 e distância de 13,75m; 25-26, com azimute de 235°4352 e distância de 9,85m; 26-27, com azimute de 239°3648 e distância de 18,60m; 27-28, com azimute de 221°5018 e distância de 15,73m; 28-29, com azimute de 308°4410 e distância de 17,93m; 29-30, com azimute de 36°0929 e distância de 31,92m; 30-31, com azimute de 12°2324 e distância de 122,89m; 31-32, com azimute de 27°4424 e distância de 3,87m; 32-33, com azimute de 153°1603 e distância de 33,66m; 33-34, com azimute de 158°1020 e distância de 21,63m; 34-35, com azimute de 163°4741 e distância de 15,27m; 35-36, com azimute de 169°1641 e distância de 19,37m; e 36-22, com azimute de 174°1337 e distância de 11,90m, perfazendo a área de 5.271,75m² (cinco mil duzentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VI área F - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área F está localizada entre as estacas 2346+10,627m e 2347+0,000m, equivalentes aos km 399+030,62m e 399+040,00m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 37, de coordenadas N=7.721.877,424 e E=251.625,622, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 37-38, com azimute de 305°39'34'' e distância de 5,15m; 38-39, com azimute de 241°20'37'' e distância de 5,87m; 39-40, com azimute de 320°17'09'' e distância de 15,80m; 40-41, com azimute de 35°06'17'' e distância de 6,65m; 41-42, com azimute de 111°21'46'' e distância de 15,83m; 42-43, com azimute de 189°43'01'' e distância de 5,84m; 43-44, com azimute de 125°55'31'' e distância de 3,31m; e 44-37, com azimute de 190°56'48'' e distância de 4,39m, perfazendo a área de 202,80m²(duzentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 25/04/2024
Atualizado em: 25/04/2024 11:56

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