Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Olímpia, no Município de Olímpia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Olímpia, no Município de Olímpia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - Em razão do disposto neste decreto e no Decreto nº 69.690, de 8 de julho de 2025 , que criou a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Porto Ferreira, os Anexos II e III do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
“OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD”
|