GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.586, de 21 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "João Zancaner", localizado na Rua Olímpia, s/nº, naquele município, matrícula nº 24.644 do Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.063/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos relacionados à atividades próprias do Recinto de Exposições.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 22/10/2008
Atualizado em: 22/10/2008 09:43

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