JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "João Zancaner", localizado na Rua Olímpia, s/nº, naquele município, matrícula nº 24.644 do Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.063/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos relacionados à atividades próprias do Recinto de Exposições.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |