GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.364, de 27 de dezembro de 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.649.000,00 (Dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 28/12/2016
Atualizado em: 03/01/2017 14:42

62.364.docx62.364.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'