Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., um imóvel constituído pelos Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da Quadra R, localizado na Avenida Vereador José Donato, nº 1451, Bairro da Serra, Município de Cabreúva, com área de 6.056,27m² (seis mil e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 21.820 no Registro de Imóveis da Comarca de Itu, conforme identificado nos autos do processo PR-4-2395/1985-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2009
JOSÉ SERRA |