GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.384, de 8 de novembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 392,94m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua 21 de Abril, s/nº, Lote 02, Quadra 35/S, naquele município, matriculado sob o nº 21.823, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 287, de 07 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-306/09-PMESP (GS-10969/2010-SSP).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 09/11/2010
Atualizado em: 25/11/2010 10:28

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