Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, um imóvel urbano, consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.924,32m² (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Pery, s/nº, Lago Azul Alto, naquele município, matrícula nº 62.941 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 125, de 21 de novembro de 2000, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-663/2002-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EE "Professor Zilton Bicudo", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2009
JOSÉ SERRA |