GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.315, de 3 de julho de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 1074/1074-A, Capital, consistente em terreno com área de 549m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), a fim de instalar, em área maior, o Hospital Pérola Byington - Centro de Referência da Saúde da Mulher.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cuja minuta será submetida à análise da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Saúde, Titular da Pasta que administrará o imóvel.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/07/2019
Atualizado em: 14/07/2020 14:26

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