GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.497, de 17 de setembro de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirangi, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirangi, de um imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 895, naquele município, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 172,00m² (cento e setenta e dois metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1123, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000741/2014 (CC-97673/2015).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/09/2015
Atualizado em: 18/09/2015 10:41

61.497.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'