GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.761, de 14 de março de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de imóvel que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de imóvel situado à Rua Fernando Martins Paredes, nº 206, onde funcionava o Centro de Saúde III, com as características descritas em documentação constante do processo SS-1.583/90.

    Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Biblioteca Pública Municipal, a qual se encontra instalada no local.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela pertinente.

    Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 15/03/2000
Atualizado em: 13/05/2003 13:18

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