Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de imóvel situado à Rua Fernando Martins Paredes, nº 206, onde funcionava o Centro de Saúde III, com as características descritas em documentação constante do processo SS-1.583/90.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Biblioteca Pública Municipal, a qual se encontra instalada no local.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela pertinente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2000
MÁRIO COVAS