Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Vila Independência, naquele município, com área de 555,74m² (quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.839, de 20 de agosto de 1982, conforme identificado nos autos do processo SE-2.462/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma quadra poliesportiva contigua à EE "João Batista de Oliveira", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA |