GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.936, de 25 de abril de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, da área que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, de uma área com 343,00m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados), localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, naquele município, pavimento superior do edifício onde funciona a Casa de Agricultura do município, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.655/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um INFOCENTRO, Programa Estadual Acessa São Paulo, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:09

52.936.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'