Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, da área que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, de uma área com 343,00m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados), localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, naquele município, pavimento superior do edifício onde funciona a Casa de Agricultura do município, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.655/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um INFOCENTRO, Programa Estadual Acessa São Paulo, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008
JOSÉ SERRA |