Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com área total de 40,000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situado no Município de Santana do Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-203.256/2002, a saber: inicia no ponto "1", que fica junto à lateral da Avenida Esperança; do ponto "1" segue com Azimute 350°34'50" na distância de 52,49m encontrando o ponto "2"; do ponto "2" segue com Azimute 51°41'50" na distância de 103,00m encontrando o ponto "3"; do ponto "3" segue com o Azimute 321°41'50" na distância de 17,00m encontrando o ponto "4"; do ponto "4" segue com Azimute 262°18'33" na distância de 37,29m encontrando o ponto "5"; do ponto "5" segue com o Azimute 313°11'32" na distância de 157,64m encontrando o ponto "6"; do ponto "6" segue com Azimute 44°22'13" na distância de 73,56m encontrando o ponto "7"; do ponto "7" segue com Azimute 131°35'25" na distância de 79,53m encontrando o ponto "8"; do ponto "8" segue com Azimute 137°51'10" na distância de 63,00m encontrando o ponto "9"; do ponto "9" segue com Azimute 99°02'31" na distância de 15,00m encontrando o ponto "10"; do ponto "10" segue com Azimute 78°48'51" na distância de 47,31m encontrando o ponto "11"; do ponto "11" segue com Azimute 120°55'01" na distância de 135,14m encontrando o ponto "12"; do ponto "12" segue com Azimute 180°40'50" na distância de 80,13m encontrando o ponto "13", que fica junto à lateral da Avenida Esperança; confrontando do ponto "1" ao ponto "13" com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba; do ponto "13" segue com Azimute 270°40'50" na distância de 21,84m encontrando o ponto "14"; do ponto "14" segue em curva à direita na distância 28,24m (R=222,68m) encontrando o ponto "15"; do ponto "15" segue em curva à esquerda na distância de 34,03m (R=246,26m) encontrando o ponto "16"; do ponto "16" segue com nova curva à esquerda na distância de 19,27m (R=29,22m) encontrando o ponto "17"; do ponto "17" segue com Azimute 232°14'50" na distância de 10,00m encontrando o ponto "18"; do ponto "18" segue em curva à direita na distância de 19,47m (R=34,89m) encontrando o ponto "19"; do ponto "19" segue com Azimute 264°13'50" na distância de 12,24m encontrando o ponto "20"; do ponto "20" segue em curva à esquerda na distância de 29,92m (R=161,44m) encontrando o ponto "21"; e finalmente do ponto "21" segue com o Azimute 253°36'50" na distância de 73,14m encontrando o ponto "1" (ponto inicial); confrontando do ponto "13" ao ponto "1" com a Avenida Esperança, encerrando a presente descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN