GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Sorocaba, dois imóveis localizados naquele município, objeto do Decreto municipal nº 19.934, de 8 de maio de 2012, conforme identificados nos autos do processo SS-225/12 (CC-129.848/13), abaixo descritos:
I - um imóvel localizado na Rua Guaicurus, nº 411, esquina com a Rua Gustavo Teixeira, Bairro Mangal, naquele município, com 1.106,67m² (um mil, cento e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 2.002,03m² (dois mil e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 25.354 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba;
II - um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Gustavo Teixeira, s/nº, Vila Independência, naquele município, com 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 5.200 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, visando à implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |