GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.145, de 3 de outubro de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação da Parada de Carga Excepcional – PCE 04 no km 145+894m da Rodovia SP-255 - retificação abaixo –, no Município de Brotas, e dá providências correlatas
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
... Rodovia SP-225,...


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD145225-145.146-430-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00327, necessária à implantação da Parada de Carga Excepcional PCE 04 na Rodovia SP-255 retificação abaixo área essa que consta pertencer a Gianni Franco Samaja, Sônia Marques Samaja e/ou outros e se encontra situada no km 145+894m da referida rodovia, do lado direito, no sentido de São Pedro a Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de Brotas, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.537.521,3620 e E=782.760,4224, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-225, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°03'17" e 16,08m até o ponto 2, de coordenadas N=7.537.531,0509 e E=782.747,5904; 305°51'34" e 32,65m até o ponto 3, de coordenadas N=7.537.550,1767 e E=782.721,1297; 305°09'06" e 21,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.537.562,7872 e E=782.703,2211; 303°27'59" e 24,31m até o ponto 5, de coordenadas N=7.537.576,1929 e E=782.682,9414; 302°34'20" e 24,32m até o ponto 6, de coordenadas N=7.537.589,2856 e E=782.662,4469; 301°48'13" e 24,39m até o ponto 7, de coordenadas N=7.537.602,1399 e E=782.641,7180; 300°37'08" e 9,81m até o ponto 8, de coordenadas N=7.537.607,1387 e E=782.633,2719; 294°52'11" e 18,07m até o ponto 9, de coordenadas N=7.537.614,7373 e E=782.616,8794; 294°35'15" e 25,94m até o ponto 10, de coordenadas N=7.537.625,5302 e E=782.593,2922; 294°21'41" e 23,25m até o ponto 11, de coordenadas N=7.537.635,1191 e E=782.572,1156; 294°05'59" e 26,71m até o ponto 12, de coordenadas N=7.537.646,0237 e E=782.547,7377; 293°15'16" e 11,52m até o ponto 13, de coordenadas N=7.537.650,5721 e E=782.537,1532; 285°50'28" e 4,29m até o ponto 14, de coordenadas N=7.537.651,7431 e E=782.533,0263; 288°47'24" e 18,26m até o ponto 15, de coordenadas N=7.537.657,6237 e E=782.515,7423; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°25'44" e 42,25m até o ponto 16, de coordenadas N=7.537.646,3833 e E=782.556,4702; 104°42'31" e 5,38m até o ponto 17, de coordenadas N=7.537.645,0184 e E=782.561,6699; 103°58'42" e 3,76m até o ponto 18, de coordenadas N=7.537.644,1100 e E=782.565,3189; 103°29'31" e 3,28m até o ponto 19, de coordenadas N=7.537.643,3459 e E=782.568,5036; 100°37'17" e 1,16m até o ponto 20, de coordenadas N=7.537.643,1330 e E=782.569,6391; 110°00'47" e 1,15m até o ponto 21, de coordenadas N=7.537.642,7398 e E=782.570,7187; 111°42'47" e 2,68m até o ponto 22, de coordenadas N=7.537.641,7489 e E=782.573,2069; 109°36'48" e 5,64m até o ponto 23, de coordenadas N=7.537.639,8553 e E=782.578,5209; 111°23'37" e 2,37m até o ponto 24, de coordenadas N=7.537.638,9892 e E=782.580,7317; 109°16'14" e 3,78m até o ponto 25, de coordenadas N=7.537.637,7406 e E=782.584,3030; 112°33'00" e 3,90m até o ponto 26, de coordenadas N=7.537.636,2432 e E=782.587,9093; 109°17'34" e 1,76m até o ponto 27, de coordenadas N=7.537.635,6614 e E=782.589,5713; 111°32'34" e 2,99m até o ponto 28, de coordenadas N=7.537.634,5651 e E=782.592,3482; 115°30'17" e 4,26m até o ponto 29, de coordenadas N=7.537.632,7304 e E=782.596,1940; 115°07'23" e 2,99m até o ponto 30, de coordenadas N=7.537.631,4589 e E=782.598,9056; 113°38'06" e 3,92m até o ponto 31, de coordenadas N=7.537.629,8871 e E=782.602,4971; 113°47'24" e 1,74m até o ponto 32, de coordenadas N=7.537.629,1869 e E=782.604,0855; 114°08'17" e 3,83m até o ponto 33, de coordenadas N=7.537.627,6211 e E=782.607,5796; 117°08'54" e 1,17m até o ponto 34, de coordenadas N=7.537.627,0865 e E=782.608,6221; 118°43'58" e 5,71m até o ponto 35, de coordenadas N=7.537.624,3412 e E=782.613,6298; 119°55'47" e 4,23m até o ponto 36, de coordenadas N=7.537.622,2326 e E=782.617,2924; 119°15'50" e 4,31m até o ponto 37, de coordenadas N=7.537.620,1278 e E=782.621,0487; 119°28'53" e 3,34m até o ponto 38, de coordenadas N=7.537.618,4846 e E=782.623,9552; 119°46'34" e 6,96m até o ponto 39, de coordenadas N=7.537.615,0265 e E=782.629,9992; 120°21'56" e 5,97m até o ponto 40, de coordenadas N=7.537.612,0083 e E=782.635,1506; 119°01'53" e 4,58m até o ponto 41, de coordenadas N=7.537.609,7866 e E=782.639,1536; 120°56'13" e 2,53m até o ponto 42, de coordenadas N=7.537.608,4854 e E=782.641,3246; 120°17'49" e 3,03m até o ponto 43, de coordenadas N=7.537.606,9590 e E=782.643,9369; 122°15'58" e 3,84m até o ponto 44, de coordenadas N=7.537.604,9111 e E=782.647,1806; 119°36'16" e 20,04m até o ponto 45, de coordenadas N=7.537.595,0108 e E=782.664,6052; 127°47'09" e 75,52m até o ponto 46, de coordenadas N=7.537.548,7390 e E=782.724,2890; 126°30'13" e 31,93m até o ponto 47, de coordenadas N=7.537.529,7418 e E=782.749,9588; e 128°41'21" e 13,41m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.063,47m² (um mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: ...Rodovia SP-225

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 04/10/2022 - Retificação em 05/10/2022
Atualizado em: 05/10/2022 10:53

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