GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.213, de 16 de dezembro de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua dos Protestantes, n°s 129, 131 e 137, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessário à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua dos Protestantes, n°s 129, 131 e 137, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 008.068.0001-1, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004153/2025-78 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua dos Protestantes, segue confrontando com a referida rua por 14,52m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua dos Protestantes com a Rua dos Gusmões por 2,95m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua dos Gusmões por 3,98m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0031-3 por 17,29m até o ponto 5; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0002-1 por 6,34m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/12/2025
Atualizado em: 17/12/2025 11:19

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