Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, imóvel localizado na Rua Ernesto Gold, nº 317, Bairro de Cidade Tiradentes, nesta Capital, com área total de 5.394,51m² e área construída de 400,00m², matrículado sob o nº 107.927, no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 28º BPM/M.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
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