GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.346, de 29 de julho de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Cavaleiro de Jorge, nº 280, Conjunto Habitacional Castro Aves, Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, consistente de terreno com benfeitorias, com área de 6.453,45m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e área construída de 2.114,91m² (dois mil, cento e quatorze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 34.612, conforme descrito e identificado no Processo SEE-400.497/2019.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de regularizar a sua ocupação, onde se encontra instalada a Escola Estadual “Roque Theóphilo”.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, conforme as condições previstas no Decreto municipal nº 57.705, de 26 de maio de 2017, cabendo à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado representar a Fazenda do Estado, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 30/07/2019
Atualizado em: 14/07/2020 15:45

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