GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.367, de 4 de fevereiro de 2026 |
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexos constantes para download” |
Publicado em: 06/02/2026 |
| Atualizado em: 06/02/2026 16:14 |