GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.367, de 4 de fevereiro de 2026

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

“Obs.: Anexos constantes para download”


Publicado em: 06/02/2026
Atualizado em: 06/02/2026 16:14

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