GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.688, de 26 de maio de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, nº 719, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, antigo prédio do Fórum da comarca, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo PR-4-388/2002-PGE, da Procuradoria Geral do Estado.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à à instalação de diversos órgãos municipais e estaduais.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2004

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 27/05/2004
Atualizado em: 27/05/2004 18:21

48.688.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'