Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, um imóvel consistente em terreno com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), situado no "Centro Comercial Barueri", naquele município, matrículado sob o nº 106.095 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, objeto da Lei municipal nº 1.889, de 12 de novembro de 2009, conforme identificado nos autos do Processo SF-23738-768502/09.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Regional de Barueri, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA |