Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porto Ferreira, do imóvel com 4.760,00m² e área construída de 1.886,28m², localizado na Avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, nº 22, Centro, Município de Porto Ferreira, com as características e confrontações constantes do processo SE-65/0070/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para instalação do Paço Municipal, Secretarias, Fundo Social de Solidariedade e outras unidades administrativas do município.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO