GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.733, de 27 de junho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porto Ferreira, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porto Ferreira, do imóvel com 4.760,00m² e área construída de 1.886,28m², localizado na Avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, nº 22, Centro, Município de Porto Ferreira, com as características e confrontações constantes do processo SE-65/0070/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para instalação do Paço Municipal, Secretarias, Fundo Social de Solidariedade e outras unidades administrativas do município.

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 28/06/2005
Atualizado em: 29/06/2005 11:27

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