GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.436, de 3 de janeiro de 2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Capivari, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 7.330, de 28 de dezembro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Capivari, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/01/2023
Atualizado em: 04/01/2023 10:50

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