GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.267, de 11 de novembro de 2022 |
Autoriza a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, a título precário e oneroso, pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, de uma área com 112,79m² (cento e doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de construção, situada no Pavilhão V do Hospital Guilherme Álvaro, localizado na Rua Doutor Oswaldo Cruz, n° 197, Bairro Boqueirão, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o n° 1732, área essa identificada e descrita nos autos do Processo SES-PRC-2020/45734. Parágrafo único – A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à exploração comercial de uma lanchonete. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser precedida de regular processo de licitação e será efetivada por meio de termo a ser lavrado entre a permitente e a permissionária, do qual deverão constar as condições impostas no edital. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 12/11/2022 |
Atualizado em: 16/11/2022 10:21 |
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