GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.311, de 18 de janeiro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por vinte e cinco anos, prorrogáveis, do Município de Sumaré, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, do Município de Sumaré, o imóvel objeto da Matrícula n° 105.373 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, localizado na Avenida Rebouças, nº 2.796, Vila Yolanda Costa e Silva, naquele Município, com área de 1.598,75m² (um mil quinhentos e noventa e oito mil metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e 785,92 m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001855/2023-47.

Parágrafo únicoO imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a instalação da sede do 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48° BPM/I).

Artigo 2° - A concessão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/01/2024
Atualizado em: 19/01/2024 10:56

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