GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.065, de 28 de junho de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 682,60m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, parte de uma área maior administrada pela Secretaria da Saúde, onde funciona o Hospital Regional “Ademar de Barros”, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16683-697965/2008 (CC-26007/2016).

Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à uma adutora de água bruta, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/06/2016
Atualizado em: 29/06/2016 08:55

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